Contratação Direta — Dispensa de Licitação
Lei n.º 14.133/2022, Art. 75, inciso II
CONTRATANTE: [NOME COMPLETO DO ÓRGÃO PÚBLICO], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE], [NOME DO REPRESENTANTE], portador do CPF n.º [XXX.XXX.XXX-XX], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: FELIPE PALAVRO MORO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 65.712.057/0001-69, com sede em Cuiabá/MT, mantenedora da plataforma Lei na Mão (www.leinamao.com.br), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas normas da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso à plataforma de tecnologia jurídica Lei na Mão, que compreende:
a). Pesquisa jurídica com acesso a Vade Mecum digital (33+ leis federais), súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE) e informativos de jurisprudência;
b). Consulta a processos judiciais via DataJud/CNJ e monitoramento automatizado com alertas;
c). Assistente de Inteligência Artificial para elaboração e revisão de peças processuais;
d). Assinatura digital de documentos conforme Lei n.º 14.063/2020;
e). Módulo de gestão de equipe com múltiplos usuários, CRM e controle de prazos;
f). Suporte técnico prioritário via e-mail e chat.
1.2. Os serviços serão prestados na modalidade SaaS (Software as a Service), mediante acesso via internet ao endereço www.leinamao.com.br, observadas as especificações técnicas disponíveis na documentação da plataforma.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite estabelecido no art. 107 da Lei n.º 14.133/2022.
2.2. O acesso à plataforma será disponibilizado em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total anual do presente contrato é de R$ [VALOR TOTAL ANUAL] ([valor por extenso]), correspondente a [N.º] licenças de usuário ao custo unitário de R$ [VALOR UNITÁRIO MENSAL]/usuário/mês.
3.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o [DIA] de cada mês, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela CONTRATADA e após a liquidação da despesa pelo setor competente do CONTRATANTE.
3.3. O pagamento será realizado por meio de [FORMA DE PAGAMENTO: transferência bancária / ordem bancária], em conta de titularidade da CONTRATADA a ser indicada na nota fiscal.
3.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirão juros de mora de 0,5% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional.
3.5. Reajuste: Os valores poderão ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE no período, observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses, conforme art. 92, VIII da Lei n.º 14.133/2022.
CLÁUSULA 4ª — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.2. A emissão do empenho prévio é condição para início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Disponibilizar acesso à plataforma com disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) no mês, excluídos os períodos de manutenção programada previamente comunicados;
II. Garantir a segurança dos dados mediante criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso (AES-256), conforme boas práticas de mercado e LGPD;
III. Realizar backups automáticos diários dos dados com retenção mínima de 30 (trinta) dias;
IV. Notificar o CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas sobre incidentes de segurança que possam afetar dados do contrato;
V. Prestar suporte técnico prioritário em até 4 (quatro) horas úteis para incidentes críticos e em até 1 (um) dia útil para demais chamados;
VI. Emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) mensalmente, em conformidade com a legislação tributária municipal aplicável;
VII. Manter sigilo sobre as informações acessadas no exercício do contrato, mesmo após seu encerramento;
VIII. Observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 — LGPD), na qualidade de operadora de dados;
IX. Disponibilizar treinamento de uso da plataforma para os usuários indicados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Efetuar os pagamentos nas datas e condições pactuadas neste instrumento;
II. Designar formalmente um gestor e um fiscal do contrato, conforme art. 117 da Lei n.º 14.133/2022;
III. Fornecer as informações necessárias ao cadastramento dos usuários e ao perfeito funcionamento da plataforma;
IV. Utilizar a plataforma em conformidade com os Termos de Uso disponíveis em www.leinamao.com.br/termos;
V. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
VI. Responsabilizar-se pelo uso adequado das credenciais de acesso por seus usuários, adotando as medidas de segurança necessárias;
VII. Atestar a prestação dos serviços mensalmente para fins de liquidação e pagamento.
CLÁUSULA 7ª — DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
7.1. A CONTRATADA compromete-se a observar os seguintes indicadores de nível de serviço:
| Indicador | Meta | Penalidade por descumprimento |
|---|---|---|
| Disponibilidade mensal | ≥ 99,5% | Crédito de 10% na mensalidade por % abaixo da meta |
| Atendimento incidente crítico | ≤ 4h úteis | Crédito de 5% na mensalidade por incidente acima do prazo |
| Atendimento demais chamados | ≤ 1 dia útil | — |
| Notificação de incidente de segurança | ≤ 72h | Ver Cláusula 10 |
| Prazo para cadastro de novos usuários | ≤ 2 dias úteis | — |
7.2. Os créditos previstos nesta cláusula serão deduzidos da mensalidade imediatamente seguinte ao evento, mediante comunicação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. Para os fins da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), o CONTRATANTE figura como controlador dos dados pessoais de seus servidores e usuários, e a CONTRATADA como operadora.
8.2. A CONTRATADA somente tratará dados pessoais em conformidade com as instruções documentadas do CONTRATANTE e para as finalidades estritamente necessárias à execução deste contrato.
8.3. As disposições específicas sobre proteção de dados constam do Adendo de Proteção de Dados, parte integrante e indissociável deste instrumento, disponível em www.leinamao.com.br/institucional/dpa.
8.4. O Encarregado de Dados (DPO) da CONTRATADA pode ser contactado pelo e-mail privacidade@leinamao.com.br.
CLÁUSULA 9ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A CONTRATADA é a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma Lei na Mão, incluindo software, marca, base de dados própria e documentação técnica.
9.2. O presente contrato confere ao CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável da plataforma, pelo período de vigência contratual.
9.3. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma permanecem de sua propriedade exclusiva. A CONTRATADA não adquire qualquer direito sobre esses dados, devendo devolvê-los ou excluí-los conforme disposto na Cláusula 11.
CLÁUSULA 10ª — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, as partes sujeitar-se-ão às seguintes sanções, observado o contraditório e a ampla defesa:
I. Advertência: para infrações leves, sem prejuízo à execução contratual;
II. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA;
III. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 10% do valor mensal, em caso de descumprimento de prazos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III da Lei n.º 14.133/2022, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.
10.2. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa prévia.
CLÁUSULA 11ª — DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por acordo entre as partes, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Unilateralmente pelo CONTRATANTE, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/2022;
III. Por descumprimento de obrigação essencial por qualquer das partes, após notificação e prazo de 15 (quinze) dias para regularização;
IV. Por caso fortuito ou força maior que impeça sua execução por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
11.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA disponibilizará todos os dados do CONTRATANTE para exportação por no mínimo 30 (trinta) dias corridos, após os quais procederá à exclusão definitiva.
CLÁUSULA 12ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato é regido pela Lei n.º 14.133/2022, pela Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
12.2. Integram este instrumento: (i) Proposta Técnica e Comercial da CONTRATADA; (ii) Adendo de Proteção de Dados; (iii) Termos de Uso da plataforma.
12.3. Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO/UF DO CONTRATANTE] para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.4. Este instrumento produz efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, podendo ser celebrado por meio de assinatura digital, nos termos da Lei n.º 14.063/2020.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
CONTRATANTE
[NOME DO REPRESENTANTE]
[CARGO]
[ÓRGÃO PÚBLICO]
CONTRATADA
FELIPE PALAVRO MORO
CNPJ 65.712.057/0001-69
TESTEMUNHA 1
Nome: ________________________
CPF: _________________________
TESTEMUNHA 2
Nome: ________________________
CPF: _________________________