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LEI NA MÃO — PLANO INSTITUCIONAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA

Contratação Direta — Dispensa de Licitação
Lei n.º 14.133/2022, Art. 75, inciso II

⚠️ Atenção: Esta é uma minuta modelo. Os campos entre colchetes [ ] devem ser preenchidos pelas partes. Recomenda-se revisão pelo Setor Jurídico do contratante antes da assinatura.

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO DO ÓRGÃO PÚBLICO], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE], [NOME DO REPRESENTANTE], portador do CPF n.º [XXX.XXX.XXX-XX], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: FELIPE PALAVRO MORO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 65.712.057/0001-69, com sede em Cuiabá/MT, mantenedora da plataforma Lei na Mão (www.leinamao.com.br), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas normas da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso à plataforma de tecnologia jurídica Lei na Mão, que compreende:

a). Pesquisa jurídica com acesso a Vade Mecum digital (33+ leis federais), súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE) e informativos de jurisprudência;

b). Consulta a processos judiciais via DataJud/CNJ e monitoramento automatizado com alertas;

c). Assistente de Inteligência Artificial para elaboração e revisão de peças processuais;

d). Assinatura digital de documentos conforme Lei n.º 14.063/2020;

e). Módulo de gestão de equipe com múltiplos usuários, CRM e controle de prazos;

f). Suporte técnico prioritário via e-mail e chat.

1.2. Os serviços serão prestados na modalidade SaaS (Software as a Service), mediante acesso via internet ao endereço www.leinamao.com.br, observadas as especificações técnicas disponíveis na documentação da plataforma.

CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite estabelecido no art. 107 da Lei n.º 14.133/2022.

2.2. O acesso à plataforma será disponibilizado em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade.

CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor total anual do presente contrato é de R$ [VALOR TOTAL ANUAL] ([valor por extenso]), correspondente a [N.º] licenças de usuário ao custo unitário de R$ [VALOR UNITÁRIO MENSAL]/usuário/mês.

3.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o [DIA] de cada mês, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela CONTRATADA e após a liquidação da despesa pelo setor competente do CONTRATANTE.

3.3. O pagamento será realizado por meio de [FORMA DE PAGAMENTO: transferência bancária / ordem bancária], em conta de titularidade da CONTRATADA a ser indicada na nota fiscal.

3.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirão juros de mora de 0,5% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional.

3.5. Reajuste: Os valores poderão ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE no período, observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses, conforme art. 92, VIII da Lei n.º 14.133/2022.

CLÁUSULA 4ª — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: [XXXX]
Função: [XX] / Subfunção: [XXX]
Programa: [XXXX] / Ação: [XXXX]
Elemento de Despesa: [3.3.90.40] — Serviços de Tecnologia da Informação
Fonte de Recurso: [XXXXXXXX]

4.2. A emissão do empenho prévio é condição para início da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

I. Disponibilizar acesso à plataforma com disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) no mês, excluídos os períodos de manutenção programada previamente comunicados;

II. Garantir a segurança dos dados mediante criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso (AES-256), conforme boas práticas de mercado e LGPD;

III. Realizar backups automáticos diários dos dados com retenção mínima de 30 (trinta) dias;

IV. Notificar o CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas sobre incidentes de segurança que possam afetar dados do contrato;

V. Prestar suporte técnico prioritário em até 4 (quatro) horas úteis para incidentes críticos e em até 1 (um) dia útil para demais chamados;

VI. Emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) mensalmente, em conformidade com a legislação tributária municipal aplicável;

VII. Manter sigilo sobre as informações acessadas no exercício do contrato, mesmo após seu encerramento;

VIII. Observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 — LGPD), na qualidade de operadora de dados;

IX. Disponibilizar treinamento de uso da plataforma para os usuários indicados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

I. Efetuar os pagamentos nas datas e condições pactuadas neste instrumento;

II. Designar formalmente um gestor e um fiscal do contrato, conforme art. 117 da Lei n.º 14.133/2022;

III. Fornecer as informações necessárias ao cadastramento dos usuários e ao perfeito funcionamento da plataforma;

IV. Utilizar a plataforma em conformidade com os Termos de Uso disponíveis em www.leinamao.com.br/termos;

V. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;

VI. Responsabilizar-se pelo uso adequado das credenciais de acesso por seus usuários, adotando as medidas de segurança necessárias;

VII. Atestar a prestação dos serviços mensalmente para fins de liquidação e pagamento.

CLÁUSULA 7ª — DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

7.1. A CONTRATADA compromete-se a observar os seguintes indicadores de nível de serviço:

IndicadorMetaPenalidade por descumprimento
Disponibilidade mensal≥ 99,5%Crédito de 10% na mensalidade por % abaixo da meta
Atendimento incidente crítico≤ 4h úteisCrédito de 5% na mensalidade por incidente acima do prazo
Atendimento demais chamados≤ 1 dia útil
Notificação de incidente de segurança≤ 72hVer Cláusula 10
Prazo para cadastro de novos usuários≤ 2 dias úteis

7.2. Os créditos previstos nesta cláusula serão deduzidos da mensalidade imediatamente seguinte ao evento, mediante comunicação formal da CONTRATADA.

CLÁUSULA 8ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. Para os fins da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), o CONTRATANTE figura como controlador dos dados pessoais de seus servidores e usuários, e a CONTRATADA como operadora.

8.2. A CONTRATADA somente tratará dados pessoais em conformidade com as instruções documentadas do CONTRATANTE e para as finalidades estritamente necessárias à execução deste contrato.

8.3. As disposições específicas sobre proteção de dados constam do Adendo de Proteção de Dados, parte integrante e indissociável deste instrumento, disponível em www.leinamao.com.br/institucional/dpa.

8.4. O Encarregado de Dados (DPO) da CONTRATADA pode ser contactado pelo e-mail privacidade@leinamao.com.br.

CLÁUSULA 9ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A CONTRATADA é a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma Lei na Mão, incluindo software, marca, base de dados própria e documentação técnica.

9.2. O presente contrato confere ao CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável da plataforma, pelo período de vigência contratual.

9.3. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma permanecem de sua propriedade exclusiva. A CONTRATADA não adquire qualquer direito sobre esses dados, devendo devolvê-los ou excluí-los conforme disposto na Cláusula 11.

CLÁUSULA 10ª — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, as partes sujeitar-se-ão às seguintes sanções, observado o contraditório e a ampla defesa:

I. Advertência: para infrações leves, sem prejuízo à execução contratual;

II. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA;

III. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 10% do valor mensal, em caso de descumprimento de prazos;

IV. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III da Lei n.º 14.133/2022, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.

10.2. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa prévia.

CLÁUSULA 11ª — DA RESCISÃO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:

I. Por acordo entre as partes, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II. Unilateralmente pelo CONTRATANTE, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/2022;

III. Por descumprimento de obrigação essencial por qualquer das partes, após notificação e prazo de 15 (quinze) dias para regularização;

IV. Por caso fortuito ou força maior que impeça sua execução por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.

11.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA disponibilizará todos os dados do CONTRATANTE para exportação por no mínimo 30 (trinta) dias corridos, após os quais procederá à exclusão definitiva.

CLÁUSULA 12ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente contrato é regido pela Lei n.º 14.133/2022, pela Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.

12.2. Integram este instrumento: (i) Proposta Técnica e Comercial da CONTRATADA; (ii) Adendo de Proteção de Dados; (iii) Termos de Uso da plataforma.

12.3. Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO/UF DO CONTRATANTE] para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.4. Este instrumento produz efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, podendo ser celebrado por meio de assinatura digital, nos termos da Lei n.º 14.063/2020.

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

CONTRATANTE

[NOME DO REPRESENTANTE]
[CARGO]
[ÓRGÃO PÚBLICO]

CONTRATADA

FELIPE PALAVRO MORO
CNPJ 65.712.057/0001-69

TESTEMUNHA 1

Nome: ________________________
CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2

Nome: ________________________
CPF: _________________________

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