Código Brasileiro de Aeronáutica · Lei 7.565/1986

Art. 162-A da Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 162-A As prerrogativas decorrentes de licenças e de certificados de habilitação técnica poderão ser exercidas por seu titular, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em regulamentação da autoridade de aviação civil. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Brasileiro de Aeronáutica tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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