Código Brasileiro de Aeronáutica · Lei 7.565/1986

Art. 36-A da Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 36-A A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos públicos situados na área da Amazônia Legal, adequando suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Brasileiro de Aeronáutica tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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