Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 665 do Código Comercial

Art. 665 Quando sobre contrato de dinheiro a risco ocorra caso que se não ache prevenido neste Título, procurar-se-á a sua decisão por analogia, quanto seja compatível, no Título - Dos seguros marítimos - e vice-versa. TÍTULO VIII DOS SEGUROS MARÍTIMOS Capítulo I DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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