Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 695 do Código Comercial

Art. 695 O valor do seguro sobre dinheiro a risco prova-se pelo contrato original, e o do seguro sobre despesas feitas com o navio ou carga durante a viagem (artigo nºs 515 e 651) com as respectivas contas competentemente legalizadas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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