Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 730 do Código Comercial

Art. 730 O segurador é obrigado a pagar ao segurado as indenizações a que tiver direito, dentro de 15 (quinze) dias da apresentação da conta, instruída com os documentos respectivos; salvo se o prazo do pagamento tiver sido estipulado na apólice. TÍTULO IX DO NAUFRÁGIO E SALVADOS TÍTULO X DAS ARRIBADAS FORÇADAS.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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