Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 787 do Código Comercial

Art. 787 Liquidando-se as avarias grossas ou comuns no porto da entrega da carga, hão de contribuir para a sua composição: 1 - a carga, incluindo o dinheiro, prata, ouro, pedras preciosas, e todos os mais valores que se acharem a bordo; 2 - o navio e seus pertences, pela sua avaliação no porto da descarga, qualquer que seja o seu estado; 3 - os fretes, por metade do seu valor também. Não entram para a contribuição o valor dos víveres que existirem a bordo para mantimento do navio, a bagagem do capitão, tripulação e passageiros, que for do seu uso pessoal, nem os objetos tirados do mar por mergulhadores à custa do dono.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 787

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora