Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 831 do Código Comercial

Art. 831 A qualificação da quebra torna exigíveis todas as dividas passivas do falido, ainda mesmo que se não achem vencidas, ou sejam comerciais ou civis, com abatimento dos juros legais correspondentes ao tempo que faltar para o vencimento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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