Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 834 do Código Comercial

Art. 834 O Curador fiscal é obrigado a diligenciar o aceite e pagamento de letras e de todas as dividas ativas do falido, passando as competentes quitações, que serão por ele assinadas e pelo depositário, e referendadas pelo Juiz comissário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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