Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 858 do Código Comercial

Art. 858 É permitido aos credores requerer diretamente ao Tribunal do Comércio a destituição dos administradores, sem necessidade de alegarem causa justificada, com tanto que a petição seja assinada pela maioria dos credores em quantidade de dividas. Dando-se causa justificada, a destituição pode ter lugar a requerimento assinado por qualquer credor, e até mesmo ex-ofício . Capítulo II Dos administradores, da liquidação e dividendos

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