Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 867 do Código Comercial

Art. 867 Os administradores apresentarão ao Juiz comissário de mês em mês uma conta exata do estado da falência e das quantias em caixa; e o Juiz mandará proceder à repartição ou dividendo toda vez que o rateio possa chegar a cinco por cento. As quantias pagas serão notadas nos respectivos créditos ou títulos, e lançadas em uma folha que os credores assinarão. O saldo a favor da massa determinará o ultimo rateio.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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