Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 878 do Código Comercial

Art. 878 Tem hipoteca tácita geral em todos os bens do falido: 1 - O credor por alcance de contas de curadoria ou tutoria que o falido tivesse exercido; 2 - O credor por herança ou legado; 3 - O credor que presta alimentos ao falido e sua família, ou de ordem do falido, nos seis meses anteriores à quebra (art. 806).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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