Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 883 do Código Comercial

Art. 883 Os administradores podem remir os penhores a beneficio da massa; e não sendo possível remirem-se, o Juiz comissário fará citar os credores pignoratícios para os trazerem a leilão. A sobra, havendo-a, entrará na massa; mas se pelo contrário não bastar o seu produto, a diferença entrará em rateio entre os credores pignoratícios e chirografário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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