Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 889 do Código Comercial

Art. 889 Os credores que tiverem garantias por fianças, serão contemplados na massa geral dos credores chirografários, deduzindo-se as quantias que tiverem recebido do fiador; e este será considerado na massa por tudo quanto tiver pago em descarga do falido (art. 260).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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