Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 891 do Código Comercial

Art. 891 Nenhum credor chirografário que se apresentar habilitado com sentença simplesmente de preceito obtida anteriormente à declaração da quebra, tem direito para ser contemplado nos rateios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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