Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 903 do Código Comercial

Art. 903 O efeito da moratória é suspender toda e qualquer execução, e sustar a obrigação do pagamento das dividas puramente pessoais do indiciado: mas a moratória não suspende o andamento ordinário dos litígios intentados ou que de novo se intentem; salvo quanto à sua execução. A maioria não compreende as ações ou execuções intentadas antes ou depois da sua concessão, que procederem de créditos do domínio, privilegiados ou hipotecários; nem aproveita aos coobrigados ou fiadores do devedor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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