Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 70 do Código de Águas

Art. 70 O fluxo natural, para os prédios inferiores, de água pertencente ao dono do prédio superior, não constitui por si só servidão em favor deles. CAPÍTULO II ÁGUAS COMUNS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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