Código de Mineração · Decreto-Lei 227/1967

Art. 67 do Código de Mineração

Art. 67 Verificada a causa de nulidade ou caducidade da autorização ou da concessão, salvo os casos de abandono, o titular não perde a propriedade dos bens que possam ser retirados sem prejudicar o conjunto da mina. (Renumerado do Art. 68 para Art. 67 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Mineração tem 102 artigos indexados no Lei na Mão.

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