Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 128 do Código de Processo Penal Militar

Art. 128 Poderão ser opostas as exceções de: a) suspeição ou impedimento; b) incompetência de juízo; c) litispendência; d) coisa julgada. SEÇÃO I Da exceção de suspeição ou impedimento Precedência da argüição de suspeição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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