Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 17 do Código de Processo Penal Militar

Art. 17 O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. Detenção de indiciado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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