Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 210 do Código de Processo Penal Militar

Art. 210 O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados. Recurso § 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar. § 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão. Imóvel clausulado de inalienabilidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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