Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 212 do Código de Processo Penal Militar

Art. 212 No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos têrmos da lei civil. Renda dos bens hipotecados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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