Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 217 do Código de Processo Penal Militar

Art. 217 Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejam insuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável ao acusado e à sua família. Coisas deterioráveis

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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