Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 398 do Código de Processo Penal Militar

Art. 398 O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência do juízo, que será processada de acôrdo com o art. 146. SEçãO III Da instalação do Conselho de Justiça Providências do auditor

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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