Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 423 do Código de Processo Penal Militar

Art. 423 Sempre que, em cada sessão, se realizar inquirição de testemunhas, o escrivão lavrará têrmo de assentada, do qual constarão lugar, dia e hora em que se iniciou a inquirição. Período da inquirição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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