Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 476 do Código de Processo Penal Militar

Art. 476 A concessão de habeas corpus não obstará o processo nem lhe porá têrmo, desde que não conflite com os fundamentos da concessão. Renovação do processo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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