Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 517 do Código de Processo Penal Militar

Art. 517 Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior. Prazo de interposição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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