Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 577 do Código de Processo Penal Militar

Art. 577 Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de quinze dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Efeito

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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