Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 653 do Código de Processo Penal Militar

Art. 653 O auditor poderá ordenar as diligências necessárias para a apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e ouvindo, antes da decisão, o Ministério Público. Recurso de ofício

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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