Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 68 do Código de Processo Penal Militar

Art. 68 Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos têrmos do art. 60. SEÇÃO III Do acusado, seus defensores e curadores Personalidade do acusado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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