Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 718 do Código de Processo Penal Militar

Art. 718 Êste Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969, retificado em 21.1.1970, retificado em 23.1.1970 e retificado em 28.1.1970

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 718

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora