Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 102 da Código de Processo Penal

Art. 102 Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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