Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 139 da Código de Processo Penal

Art. 139 O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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