Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 153 da Código de Processo Penal

Art. 153 O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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