Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 178 da Código de Processo Penal

Art. 178 No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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