Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 191 da Código de Processo Penal

Art. 191 Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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