Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 193 da Código de Processo Penal

Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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