Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 215 da Código de Processo Penal

Art. 215 Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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