Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 489 da Código de Processo Penal

Art. 489 As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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