Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 530-A da Código de Processo Penal

Art. 530-A O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 840 artigos indexados no Lei na Mão.

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