Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 582 da Código de Processo Penal

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV. Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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