Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 590 da Código de Processo Penal

Art. 590 Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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