Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 602 da Código de Processo Penal

Art. 602 Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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