Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 627 da Código de Processo Penal

Art. 627 A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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