Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 629 da Código de Processo Penal

Art. 629 À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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