Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 631 da Código de Processo Penal

Art. 631 Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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