Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 693 da Código de Processo Penal

Art. 693 A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder será averbada no registro civil.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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