Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 726 da Código de Processo Penal

Art. 726 Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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