Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 750 da Código de Processo Penal

Art. 750 A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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