Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 87 da Código de Processo Penal

Art. 87 Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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